Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 5762, de 14 de dezembro de 2016
Nº 5762/2016
(Autoria do Projeto: Deputado Bispo Renato Andrade)
Obriga os prestadores da modalidade rodoviária do serviço de transporte público coletivo do Distrito Federai a implantar sistema eletrônico que informe, em tempo real, dados relativos ao serviço.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 19 de dezembro de 2016
DEPUTADO JUAREZÃO
Vice-Presidente no Exercício da Presidência