Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 5738, de 9 de dezembro de 2016
Nº 5738/2016
(Autoria do Projeto: Deputado Professor Israel)
Altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo, a fim de ampliar o programa do passe livre estudantil em vigor no Distrito Federal, nas hipóteses que especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 13 de dezembro de 2016
129º da República e 57º de Brasília
DEPUTADO JUAREZÃO
Vice-Presidente no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237 de 19/12/2016
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.