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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 5713, de 22 de setembro de 2016

Nº 5713/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O art. 64, § 2º, da Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2ºO mandato dos primeiros diretores, vice-diretores e membros dos Conselhos Escolares eleitos com base nesta Lei se encerrará em dezembro de 2013, não contando para fins de reeleição, e a eleição para o mandato seguinte ocorrerá no mês de novembro de 2013.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de setembro de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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