Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 5645, de 22 de março de 2016
Nº 5645/2016
(Autoria do Projeto: Deputada Celina Leão)
Altera a Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007, que dispõe sobre os serviços de transporte público coletivo integrantes do Sistema de Transporte do Distrito Federal, instituído pela Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 29 de março de 2016
DEPUTADA CELINA LEÃO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61 de 31/03/2016
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.