Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 5642, de 22 de março de 2016
Nº 5642/2016
(Autoria do Projeto: Deputado Prof. Israel Batista)
Altera a Lei nº 3.516, de 27 de dezembro de 2004, que assegura aos professores do sistema de ensino do Distrito Federal a concessão de desconto na aquisição de ingressos para eventos artísticos, culturais e desportivos
A PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Assegura aos professores do sistema de ensino do Distrito Federal e do sistema federal de ensino a concessão de desconto na aquisição de ingressos para eventos artísticos, culturais e desportivos.
Brasília, 29 de março de 2016
DEPUTADA CELINA LEÃO
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.