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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 5569, de 17 de dezembro de 2015

Nº 5569/2015

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5 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 4.220, de 9 de outubro de 2008, que cria o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza e dá outras providências, e a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O art. 2º, I, da Lei nº 4.220, de 9 de outubro de 2008, fica alterado como segue:
Ias alíneas a e g passam a vigorar com as seguintes redações:
a)embarcações esportivas e de lazer, inclusive iates, lanchas e veleiros;

(...)

g)perfumes e cosméticos, com prazo limitado ao exercício financeiro de 2016;
IIficam acrescentadas as seguintes alíneas h e i:
h)cervejas sem álcool;
i)ultraleves, planadores, asas-deltas, parapentes e outras aeronaves não propulsadas.
Art. 2.
Fica acrescido à Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, o seguinte art. 18-A:
Art. 18-A.
Às mercadorias constantes do art. 2º, I, da Lei nº 4.220, de 9 de outubro de 2008, aplica-se o adicional de alíquota de 2 pontos percentuais.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 90 dias após a data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 18, § 5º, da Lei nº 1.254, de 1996.

Brasília, 17 de dezembro de 2015

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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