Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 5550, de 15 de outubro de 2015
Nº 5550/2015
Nesta página
Art. 1. Art. 7-A. Art. 10-A. Art. 10-F. Art. 10-G. Art. 10-H. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5.(Autoria do Projeto: Deputado Bispo Renato Andrade e Poder Executivo)
Altera a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, que dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 15 de outubro de 2015
127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.