Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 5548, de 15 de outubro de 2015
Nº 5548/2015
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e dá outras providências, e a Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006, que dispõe quanto ao Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos – ITBI e dá outras providências, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 2º O art. 18, II, da Lei nº 1.254, de 1996, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea i:
Art. 3º A Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006, fica alterada como segue:
Art. 4º Esta Lei entra em vigor:
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de outubro de 2015
127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1 de 16/10/2015 p. 1, col. 1
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 209, seção 1 de 29/10/2015 p. 5, col. 2
Art. 4º Esta Lei entra em vigor:
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de outubro de 2015
127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1 de 16/10/2015 p. 1, col. 1
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 209, seção 1 de 29/10/2015 p. 5, col. 2
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de outubro de 2015
127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1 de 16/10/2015 p. 1, col. 1
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 209, seção 1 de 29/10/2015 p. 5, col. 2
Brasília, 15 de outubro de 2015
127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.