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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 5543, de 30 de setembro de 2015

Nº 5543/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Autoria do Projeto: Deputada Celina Leão e outros)

Estende as regras de parcelamento previstas no Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal – REFIS-DF aos débitos contraídos junto às empresas públicas e às sociedades de economia mista do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Aplicam-se, no que couber, as regras previstas na Lei nº 5.463, de 16 de março de 2015, aos débitos contraídos junto às empresas públicas e às sociedades de economia mista do Distrito Federal.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 2015

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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