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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 5542, de 30 de setembro de 2015

Nº 5542/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Autoria do Projeto: Vários Deputados)

Altera a Lei nº 5.463, de 16 de março de 2015, que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal – REFIS-DF e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O art. 4º, § 1º, da Lei nº 5.463, de 16 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1ºA adesão a que se refere o caput deve ser feita até 30 de novembro de 2015.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor em 1º de outubro de 2015.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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