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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 5541, de 28 de setembro de 2015

Nº 5541/2015

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4 artigos

(Autoria do Projeto: Deputado Chico Leite)

Acrescenta artigo à Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, para determinar a publicação da justificação dos gabaritos pelas bancas examinadoras.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
A Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, passa a vigorar acrescida do art. 53-A, com a seguinte redação:
Art. 53-A.
A divulgação dos gabaritos faz-se acompanhada da justificação das respostas apontadas pela banca examinadora.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 2015

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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