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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 5507, de 16 de julho de 2015

Nº 5507/2015

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Art. 1. Art. 6. Art. 2.
3 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação dos impactos das políticas fiscais, tributárias e creditícias do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O art. 6º da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2014.

Brasília, 16 de junho de 2015

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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