Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 5507, de 16 de julho de 2015
Nº 5507/2015
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação dos impactos das políticas fiscais, tributárias e creditícias do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 16 de junho de 2015
127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.