Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 5469, de 23 de abril de 2015
Nº 5469/2015
(Autoria do Projeto: Deputado Agaciel Maia)
Dispõe sobre reabertura do prazo previsto no art. 9º, parágrafo único, da Lei nº 4.149, de 2 de junho de 2008, que dispõe sobre quitação e descontos sobre o saldo devedor dos financiamentos dos mutuários que fazem parte da Carteira de Crédito Imobiliária do Distrito Federal.
A PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 28 de abril de 2015
DEPUTADA CELINA LEÃO
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.