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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 5450, de 12 de janeiro de 2015

Nº 5450/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Autoria do Projeto: Deputado Professor Israel)

Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que Estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O art. 10 da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 2º e 3º, e seu parágrafo único é renumerado para § 1º: (Artigo com a redação da Errata publicada no DODF de 12/02/2015).
§ 2ºA administração pública pode realizar nomeações além do número de vagas inicialmente previsto no cadastro de reserva, observada a comprovada necessidade do serviço público e a disponibilidade orçamentária e respeitada a ordem de classificação.
§ 3ºO disposto no § 2º aplica-se aos concursos em andamento e aos certames que se encontrem dentro do prazo de validade ou de sua prorrogação.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de janeiro de 2015

127º da República e 55º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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