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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 5440, de 30 de dezembro de 2014

Nº 5440/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera o Plano Plurianual do Distrito Federal – PPA 2012/2015, aprovado pela Lei nº 4.742, de 29 de dezembro de 2011

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O Plano Plurianual do Distrito Federal para o período de 2012 a 2015, aprovado pela Lei nº 4.742, de 29 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Ificam alterados o Anexo I – Tabela – 2.2.2. Expectativa de Arrecadação Tributária (2012-2015) e o Anexo II – 4. Programas Temáticos, Objetivos Específicos e Ações, com a exclusão de um Programa e inclusão, exclusão e alteração de atributos dos Programas Temáticos, na forma do Anexo I desta Lei;
IIficam excluídas, alteradas e incluídas novas ações aos Programas Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado, nos exercícios de 2014 e 2015, na forma do Anexo II desta Lei;
IIIficam detalhados no Anexo III os programas e as ações constantes dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 2014

127º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

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