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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 5414, de 13 de novembro de 2014

Nº 5414/2014

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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 5.365, de 3 de julho de 2014, que institui a terceira fase do Programa de Recuperação de Créditos Tributários do Distrito Federal – RECUPERA-DF e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
A Lei nº 5.365, de 3 de julho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2.
..........
§ 5ºOs benefícios fiscais previstos na terceira fase do RECUPERA-DF não se aplicam ao débito constituído por meio de lançamento de ofício cuja infração incorra nas hipóteses do art. 65, V, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, ressalvado o disposto no art. 3º,
§ 2º§ 2º

...

Art. 3.
...........
§ 2ºO débito tributário que se enquadre na situação prevista no art. 2º, § 5º, é passível de redução de juros de mora e multa, inclusive a moratória, nas seguintes proporções:
I99% do seu valor, no pagamento à vista;
II80% do seu valor, no pagamento em 2 parcelas;
III65% do seu valor, no pagamento de 3 a 12 parcelas;
IV60% do seu valor, no pagamento de 13 a 24 parcelas.
Art. 2.
As reduções previstas no art. 3º, § 2º, da Lei nº 5.365, de 2014, aplicam-se às adesões efetivadas até o dia 12 de dezembro de 2014.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 2014

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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