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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 5406, de 8 de outubro de 2014

Nº 5406/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera o Plano Plurianual do Distrito Federal – PPA 2012/2015, aprovado pela Lei nº 4.742, de 29 de dezembro de 2011

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O Plano Plurianual do Distrito Federal para o período de 2012 a 2015, aprovado pela Lei nº 4.742, de 29 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Ificam alterados Anexo II – 4. Programas Temáticos, Objetivos Específicos e Ações, com a inclusão da Ação 8505 – Publicidade e Propaganda, e seus atributos, no Objetivo Específico 005 do Programa Temático 6202 – Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde, conforme Tabelas I e II constantes do Anexo I desta Lei;
IIfica detalhado no Anexo III do Plano o programa e a ação 8505, e respectivos atributos, constantes dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de outubro de 2014

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

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