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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 5404, de 8 de outubro de 2014

Nº 5404/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 4.276, de 19 de dezembro de 2008, que dispõe sobre oferta pública para liquidação antecipada dos contratos de financiamento com recursos do Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal –FUNDEFE e para a cessão dos respectivos créditos e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
A Lei nº 4.276, de 19 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Dispõe sobre oferta pública para liquidação antecipada dos contratos de financiamento com recursos do Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal – FUNDEFE e para a cessão dos respectivos créditos e dá outras providências.

… A oferta pública para liquidação antecipada dos contratos de financiamento com recursos do Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal – FUNDEFE, ou cessão dos respectivos créditos, deve observar o disposto nesta Lei e na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das demais disposições aplicáveis à espécie, em especial as relativas ao sistema financeiro nacional.

…

§ 5ºSem prejuízo do disposto no § 3º, o edital deve dispor sobre o valor mínimo da oferta pública para liquidação antecipada ou aquisição dos créditos mediante cessão, que não pode ser inferior ao saldo atualizado da caução de título de emissão do agente financeiro do Distrito Federal.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de outubro de 2014

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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