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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 5274, de 24 de dezembro de 2013

Nº 5274/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 4.276, de 19 de dezembro de 2008, que dispõe sobre oferta pública para liquidação antecipada dos contratos de financiamento com recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal – Fundefe e para a cessão dos respectivos créditos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 4.276, de 19 de dezembro de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte § 9º:
§ 9ºÉ facultada ao agente executivo a realização da oferta pública de que trata esta Lei a qualquer momento, sem prejuízo da determinação contida no
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de dezembro de 2013

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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