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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 5160, de 26 de agosto de 2013

Nº 5160/2013

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4 artigos

(Autoria do Projeto: Deputada Arlete Sampaio)

Acrescenta dispositivo à Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O art. 3º da Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
§ 3ºSerá conferida prioridade de atendimento às famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, com pessoas com mais de sessenta anos ou com pessoas com deficiência.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de cento e vinte dias a contar de sua entrada em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de agosto de 2013

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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