Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 5067, de 8 de março de 2013
Nº 5067/2013
(Autoria do Projeto: Deputado Chico Vigilante)
Dispõe sobre divulgação, no Distrito Federal, do direito ao acesso à informação regulamentado pela Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Todos os órgãos públicos do Distrito Federal devem ter afixadas nas repartições de acesso ao público, em local de fácil visualização, placas com os seguintes dizeres: “Cidadão, o acesso à informação é direito seu (Lei federal nº 12.527, de 2011).”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 08 de março de 2013
125º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.