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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 4820, de 27 de abril de 2012

Nº 4820/2012

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4 artigos

(Autoria do Projeto: Deputado Chico Leite)

Altera o art. 3º da Lei nº 3.516, de 27 de dezembro de 2004, que assegura aos professores do sistema de ensino do Distrito Federal a concessão de desconto na aquisição de ingressos para eventos artísticos, culturais e desportivos

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O art. 3º da Lei nº 3.516, de 27 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.
O atestamento da condição de professor do sistema de ensino do Distrito Federal se dará mediante a apresentação de:
Icarteira funcional de professor da rede pública de ensino do Distrito Federal;
IIcarteira funcional emitida por estabelecimento privado de ensino;
IIIcarteira de identidade e contracheque; ou
IVcarteira de identidade e documento de identificação expedido pela entidade sindical.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de abril de 2012

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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