Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 4755, de 14 de fevereiro de 2012

Nº 4755/2012

Ver fonte oficial 6 artigos

(Autoria do Projeto: Deputado Washington Mesquita)

Dispõe sobre a afixação de cartaz que contenha informações sobre as consequências do uso de anabolizantes nas academias de ginástica e estabelecimentos similares no Distrito Federal e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
As academias de ginástica, centros esportivos e estabelecimentos similares deverão afixar, em seus estabelecimentos, cartaz com advertência sobre o perigo e as consequências do uso de anabolizantes.
Art. 2.
As campanhas de combate e prevenção ao uso de drogas promovidas pelo Governo do Distrito Federal deverão incluir divulgação sobre efeitos nocivos à saúde pelo uso incorreto, em dose excessiva ou sem controle médico de substâncias anabolizantes.
Art. 3.
Os estabelecimentos previstos no art. 1º que descumprirem o disposto nesta Lei estarão sujeitos às seguintes sanções:
Iadvertência;
IImulta de R$ 600,00 (seiscentos reais), em caso de reincidência.
Art. 4.
Os valores arrecadados decorrentes de multa serão destinados ao Fundo de Saúde do Distrito Federal.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor em sessenta dias contados da data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de fevereiro de 2012

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo