Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 4672, de 10 de novembro de 2011
Nº 4672/2011
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 4.220, de 9 de outubro de 2008, que cria o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
O art. 2º, II e VI, da Lei n° 4.220, de 9 de outubro de 2008, passa a vigorar com as seguintes redações:
Art. 2.
.......................... Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IIdotações orçamentárias que lhe forem destinadas;
.......................................
VIoutros recursos.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 2011
123º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.