Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 4569, de 16 de maio de 2011
Nº 4569/2011
(Autoria do Projeto: Deputado Rôney Nemer)
Dispõe sobre a isenção do pagamento pelas refeições nos restaurantes comunitários do Distrito Federal às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos.
O VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 19 de maio de 2011
Deputado DR. MICHEL
Vice-Presidente no exercício da Presidência
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.