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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 4542, de 21 de fevereiro de 2011

Nº 4542/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera os Anexos IV, XVII, XVIII, XIX e XX da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, que estima receita e fixa despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2010

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Ficam alterados na Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, os Anexos IV – Demonstrativo Geral da Receita, XVII – Aplicação Mínima em Educação, XVIII – Demonstrativo da Aplicação Mínima em Saúde, XIX – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado e XX – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de fevereiro de 2011

123º da República e 51º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

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