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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 4396, de 26 de agosto de 2009

Nº 4396/2009

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5 artigos

(Autoria do Projeto: Deputado Roney Nemer)

Torna obrigatório o emplacamento no Distrito federal dos veículos prestadores de serviço ao Governo do Distrito Federal e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Nos contratos de locação de veículos prestadores de serviço ao Governo do Distrito Federal é obrigatório que esses veículos sejam emplacados no Distrito Federal.
Art. 2.
Os contratos de locação de veículos deverão seguir os padrões de emplacamento do Distrito Federal.
Art. 3.
Caberá ao Governo do Distrito Federal, por meio dos órgãos competentes, consolidar o programa de implantação desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de agosto de 2009

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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