Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 4328, de 5 de junho de 2009
Nº 4328/2009
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Concede o reajuste que menciona à Carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Ficam reajustados em 5% (cinco por cento), a contar de 1º de março de 2009, os valores das tabelas de Vencimento Básico estabelecidos na forma dos Anexos II e III da Lei nº 4.075, de 28 de dezembro de 2007.
Parágrafo únicoO passivo referente aos meses de março e abril será pago em 6 (seis) parcelas iguais a partir do mês de maio de 2009.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos consignados ao Distrito Federal.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as vigências que especifica.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de junho de 2009
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.