Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 4218, de 8 de outubro de 2008
Nº 4218/2008
(Autoria do Projeto: Deputados Batista das Cooperativas, Rôney Nemer e Wilson Lima)
Dispõe sobre a substituição do uso de sacolas plásticas para o acondicionamento de produtos e mercadorias pelos estabelecimentos comerciais localizados no Distrito Federal e dos sacos plásticos de lixo por órgãos e entidades públicas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 14 de outubro de 2008
DEPUTADO ALÍRIO NETO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207 de 16/10/2008
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.