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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 4185, de 21 de julho de 2008

Nº 4185/2008

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4 artigos

(Autoria do Projeto: Deputada Luzia de Paula)

Declara de utilidade pública a Academia de Medicina de Brasília e dá outras providências

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Academia de Medicina de Brasília, sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, de diretoria não remunerada, com objetivos técnico-científicos, culturais, sociais e históricos, inscrita no CNPJ sob nº 26.443.994/0001-04.
Art. 2.
A entidade referida no art. 1º apresentará ao Poder Executivo a documentação prevista na Lei nº 1.617, de 18 de agosto de 1997, para fins de cadastramento e reconhecimento dos requisitos legais, estatutários e regimentais exigidos.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de julho de 2008

120º da República e 49º de Brasília

ALÍRIO NETO

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