Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 4142, de 5 de maio de 2008
Nº 4142/2008
(Autoria do Projeto: Deputado Benício Tavares)
Dispõe sobre a reserva de cota da programação de eventos culturais promovidos pelo Governo do Distrito Federal para apresentação de artistas locais com deficiência
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica instituída a reserva de cota da programação de eventos culturais promovidos pelo Governo do Distrito Federal para apresentação de artistas locais com deficiência, conforme percentual a ser fixado no regulamento desta Lei.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias, contados da sua publicação.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de maio de 2008
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.