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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 4142, de 5 de maio de 2008

Nº 4142/2008

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4 artigos

(Autoria do Projeto: Deputado Benício Tavares)

Dispõe sobre a reserva de cota da programação de eventos culturais promovidos pelo Governo do Distrito Federal para apresentação de artistas locais com deficiência

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica instituída a reserva de cota da programação de eventos culturais promovidos pelo Governo do Distrito Federal para apresentação de artistas locais com deficiência, conforme percentual a ser fixado no regulamento desta Lei.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias, contados da sua publicação.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de maio de 2008

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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