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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 4133, de 9 de maio de 2008

Nº 4133/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera dispositivos da Lei nº 3.157, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o período 2004 a 2007

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O Plano Plurianual do Distrito Federal para o período de 2004 a 2007, aprovado pela Lei nº 3.157, de 28 de maio de 2003 e suas posteriores modificações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
IFicam incluídas no Anexo III do Plano Plurianual, ano base 2007, as ações constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de maio de 2008

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF.

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