Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 4104, de 5 de março de 2008
Nº 4104/2008
(Autoria do Projeto: Deputado Brunelli)
Isenta o cidadão desempregado do pagamento de taxa de inscrição em concurso promovido pelos órgãos públicos do Distrito Federal
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 05 de março de 2008
DEPUTADO ALÍRIO NETO
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.