Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3962, de 27 de fevereiro de 2007
Nº 3962/2007
(Autoria do Projeto: Deputada Distrital Erika Kokay)
Dispõe sobre a isenção de taxa de inscrição em concursos públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal para os portadores de necessidades especiais
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL PROMULGA, nos termos do § 6° do artigo 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pela Governadora do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 07 de março de 2007
Deputado ALÍRIO NETO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.