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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 3935, de 29 de dezembro de 2006

Nº 3935/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera dispositivos da Lei nº 3.157, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o período 2004 a 2007

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O Plano Plurianual do Distrito Federal para o período de 2004 a 2007, aprovado pela Lei nº 3.157, de 28 de maio de 2003, e suas posteriores modificações, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Ipassam a integrar o Plano Plurianual, ano base 2007, os programas 0103 – MODERNIZAÇÃO GESTÃO E DO PLANEJAMENTO – PRÓ-GEPLAN, 0105 – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL e 1505 – ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL;
IIficam incluídas no anexo III do Plano Plurianual, ano base 2007, as ações constantes do Anexo desta Lei;
IIIfica alterado de “Sistema Mantido (01)” para “Viagens Realizadas (71.000)” o produto/quantidade da ação 2756 – Manutenção e Funcionamento do Sistema Ferroviário, constante do programa 2800 – Transporte Seguro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 2006

119º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Os anexos constam no DODF.

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