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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 3927, de 21 de dezembro de 2006

Nº 3927/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 3.884, de 04 de julho de 2006, que institui o Programa de Promoção e Incentivo a Entidades de Assistência Social do Distrito Federal – Pró-DF Social, e dá outras providências

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
- Fica revogado o art. 6º, § 8º, da Lei nº 3.884, de 04 de julho de 2006, que institui o Programa de Promoção e Incentivo a Entidades de Assistência Social do Distrito Federal – PróDF Social.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 2006

119º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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