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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 3903, de 30 de agosto de 2006

Nº 3903/2006

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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Insere o parágrafo 3º no art. 12 da Lei nº 3.653, de 10 de agosto de 2005, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2006, e dá outras providências

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica incluído o § 3º no art. 12 da Lei nº 3.653, de 10 de agosto de 2005, com a seguinte redação:

“

Art. 12.
.....................................................................................................................................”

“

§ 1º.............................................................................................................................................”

“

§ 2º.............................................................................................................................................”

“§ 3º Os recursos destinados ao pagamento de precatórios judiciários e de débitos oriundos de decisões transitadas em julgado, derivados de órgãos da administração direta, vinculados à Secretaria de Estado de Saúde, serão alocados na própria Secretaria.”

Art. 2.
Fica alterado o § 2º do art. 12 da Lei nº 3.653, de 10 de agosto de 2005, que passa a ter a seguinte redação:

“§ 2º Os recursos destinados ao pagamento de precatórios judiciários e de débitos oriundos de decisões transitadas em julgado, derivados de órgãos da administração direta, serão alocados na Secretaria de Estado de Fazenda, a exceção daqueles oriundos de órgãos da Secretaria de Estado da Saúde.”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agosto de 2006

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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