Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3867, de 9 de junho de 2006
Nº 3867/2006
(Autoria do Projeto: Deputado Distrital Roney Nemer)
Declara de utilidade pública a Instituição Adventista Central Brasileira de Educação e Assistência Social
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Instituição Adventista Central Brasileira de Educação e Assistência Social, desde que, atendidas as formalidades da Lei nº 1.617, de 18 de agosto de 1997, o requeira e comprove o atendimento das seguintes condições:
Itempo de funcionamento superior a três anos;
IIexercício de atividade regular na forma estatutária;
IIIdirigentes eleitos por Assembléia Geral.
Art. 2.
O Governo do Distrito Federal fornecerá à entidade de que trata o art. 1º o título enquadrando-a como de utilidade pública.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de junho de 2006
118º da República e 47º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA