Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3854, de 18 de maio de 2006
Nº 3854/2006
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera dispositivos da Lei nº 3.157, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o período de 2004 a 2007
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
O Plano Prurianual do Distrito Federal, aprovado pela Lei nº 3.157, de 28 de maio de 2003 e suas posteriores modificações, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Ificam incluídas as ações constantes dos programas discriminados nos Anexos I e II desta Lei.
IVficam incluídas as regionalizações das ações constantes dos programas discriminados nos Anexos III e IV desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de maio de 2006
118º da República e 47º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
Os anexos constam no DODF.