Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3853, de 18 de maio de 2006
Nº 3853/2006
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual do Distrito Federal para o período de 2004 a 2007
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
O Plano Plurianual do Distrito Federal, aprovado pela Lei 3.157, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com os programas e seus respectivos indicadores, objetivos e metas, na forma dos Anexos I, II e III desta Lei.
§ 1º– O Anexo I apresenta a arrecadação realizada e a estimativa da receita no período 2000 a 2007, e substitui o quadro de receitas realizadas 2000 a 2002 e estimadas 2003 a 2007 – Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
§ 2º- O Anexo II contém um resumo dos programas e seus atributos que, a partir da publicação desta Lei, passam a integrar o Plano Plurianual do Distrito Federal.
§ 3º- O Anexo III, que substitui o Anexo III do Plano Plurianual, apresenta de forma regionalizada os programas detalhados em ações e suas respectivas metas físicas e financeiras.
Art. 2.
A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Executivo através de projeto de lei específico.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de maio de 2006
118º da República e 47º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA