Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3813, de 8 de fevereiro de 2006
Nº 3813/2006
(Autoria do Projeto: Deputado Distrital Benício Tavares)
Altera a Lei nº 3.150, de 28 de abril de 2003, que “Institui o ‘Programa Renda Universidade'", para reservar 10% (dez por cento) das bolsas de estudos para alunos universitários portadores de necessidades especiais.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
“Art.1º ...........................................................................................................................................
“Art.2º ...........................................................................................................................................
Brasília, 08 de fevereiro de 2006
118º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.