Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3809, de 8 de fevereiro de 2006
Nº 3809/2006
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 3.311, de 21 de janeiro de 2004, que “institui o Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Administração Fazendária – FUNDAF”
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
“Art. 7º Fica vedada a remuneração, a qualquer título, de servidor pela participação no Conselho de Administração do FUNDAF.”(NR).
Brasília, 08 de fevereiro de 2006
118º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.