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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 3775, de 1 de fevereiro de 2006

Nº 3775/2006

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4 artigos

(Autoria do Projeto: Deputada Distrital Ivelise Longhi)

Altera a Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, que “dispõe sobre parcelamento de solo para fins urbanos e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Ficam acrescidos ao art. 3º da Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, que “dispõe sobre parcelamento de solo para fins urbanos e dá outras providências”, os incisos XV e XVI, com a seguinte redação

“

Art. 3.
......................................................................................................................................... .......................................................................................................................................................
XVo alvará de construção das edificações do parcelamento poderá ser expedido após a emissão da Licença de Instalação;
XVIa concessão de Carta de Habite-se das edificações fica condicionada à verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores e só se dará após a emissão da Licença de Operação do parcelamento.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 2006.

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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