Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3729, de 30 de dezembro de 2005
Nº 3729/2005
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Fixa os valores para efeito do lançamento da Contribuição de Iluminação Pública – CIP, relativo ao exercício de 2006, na forma do Anexo Único a esta Lei
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 30 de dezembro de 2005
118º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
ANEXO ÚNICO À LEI Nº 3.729, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.