Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3726, de 30 de dezembro de 2005
Nº 3726/2005
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 2.627, de 1º de dezembro de 2000, que “concede isenção e remissão do pagamento da Taxa de Limpeza Pública – TLP aos órgãos, às instituições e às entidades que especifica”
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Brasília, 30 de dezembro de 2005
118º da República e 46º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
(*) Retificação da publicação da Lei n° 3.726, de 2005, publicada no DODF n° 247 (suplemento A), pagina 01, que se faz a pedido do Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal (Mensagem n° 240/2006-GP, de 15 de maio de 2006) de acordo com o parágrafo único do artigo 207, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em virtude de “inexatidão verificada no § 5° do artigo 1°”, correspondendo esta publicação a nova sanção à referida Lei n° 3.726 ocorrida nesta data, 29 de maio de 2006.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.