Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3714, de 9 de dezembro de 2005
Nº 3714/2005
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera o art. 40 e a alínea “b” do inciso V do art. 79 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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V.............................................................................................................................................
Brasília, 09 de dezembro de 2005
118º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.