Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3704, de 21 de novembro de 2005
Nº 3704/2005
(Autoria do Projeto: Deputada Distrital Anilcéia Machado)
Altera o art. 1º da Lei nº 1.171 de 24 de julho de 1996, que “dispõe sobre o alvará de funcionamento para estabelecimentos comerciais, industriais e institucionais e dá outras providências.”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
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Brasília, 09 de fevereiro de 2006
Deputado FÁBIO BARCELLOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 38 de 21/02/2006
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.