Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3703, de 21 de novembro de 2005
Nº 3703/2005
Nesta página
CAPÍTULO I – DA ELABORAÇÃO DAS PROVAS CAPÍTULO II – DA APLICAÇÃO DAS PROVAS CAPÍTULO III – DA CORREÇÃO DAS PROVAS CAPÍTULO IV – DAS PROVAS OBJETIVAS CAPÍTULO V – DAS PROVAS DISCURSIVAS CAPÍTULO VI – DAS PROVAS FÍSICAS CAPÍTULO VII – DAS PROVAS PRÁTICAS CAPÍTULO VIII – DAS PROVAS PSICOTÉCNICAS CAPÍTULO IX – DAS PROVAS ORAIS CAPÍTULO X – DAS PROVAS DE TÍTULOS CAPÍTULO XI – DOS RECURSOS(Autoria do Projeto: Deputado Distrital Chico Leite)
Estabelece normas, no âmbito do Distrito Federal, para a elaboração, a aplicação, a correção e a interposição de recursos de provas de concursos públicos e dá outras providências
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
CAPÍTULO I
DA ELABORAÇÃO DAS PROVAS
CAPÍTULO II
DA APLICAÇÃO DAS PROVAS
CAPÍTULO III
DA CORREÇÃO DAS PROVAS
CAPÍTULO IV
DAS PROVAS OBJETIVAS
CAPÍTULO V
DAS PROVAS DISCURSIVAS
CAPÍTULO VI
DAS PROVAS FÍSICAS
CAPÍTULO VII
DAS PROVAS PRÁTICAS
CAPÍTULO VIII
DAS PROVAS PSICOTÉCNICAS
CAPÍTULO IX
DAS PROVAS ORAIS
CAPÍTULO X
DAS PROVAS DE TÍTULOS
CAPÍTULO XI
DOS RECURSOS
Brasília, 06 de dezembro de 2005
Deputado FÁBIO BARCELLOS
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.