Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3696, de 8 de novembro de 2005
Nº 3696/2005
(Autoria do Projeto: Deputado Distrital Expedito Bandeira)
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 953, de 13 de novembro de 1995
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
“
Brasília, 10 de novembro de 2005
Deputado FÁBIO BARCELLOS
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.