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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 3675, de 11 de outubro de 2005

Nº 3675/2005

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5 artigos

(Autoria do Projeto: Tribunal de Contas do Distrito Federal)

Dispõe sobre o realinhamento das tabelas dos cargos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O valor do vencimento inicial do cargo de Auxiliar de Administração Pública – B, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que hoje é fixado em R$ 1.450,19 (hum mil quatrocentos e cinqüenta reais e dezenove centavos), fica corrigido em 15% (quinze pontos percentuais) e servirá de base de cálculo para os valores dos vencimentos dos demais cargos, mantidos os interstícios previstos na Lei nº 3.166, de 4 de julho de 2003.
Art. 2.
Os valores de remuneração dos cargos em comissão e dos encargos de Gabinete da estrutura de Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal ficam acrescidos em 15% (quinze pontos percentuais).
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas em orçamento próprio.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de outubro de 2005.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 2005

117º da República e 46° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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